Novo sistema de pensões
- O novo regime de pensões e as alterações laborais associadas têm início previsto na entrada em vigor da lei, com 12 pagamentos anuais e preservação do regime dos atuais reformados.
- Criar um Novo Sistema de Pensões, com foco na sustentabilidade, na flexibilidade e na justiça intergeracional, garantindo que cada trabalhador recebe uma pensão proporcional ao número de meses de descontos e ao seu rendimento bruto médio ao longo da carreira contributiva.
- O pedido inicial de reforma é voluntário e deve ser comunicado à Segurança Social com pelo menos seis meses de antecedência. A reforma normal está prevista a partir dos 50 anos com pelo menos 25 anos de descontos. A limitada está prevista a partir dos 60 anos, com 10 a 24 anos de descontos e cumprimento do requisito mínimo de contribuições.
- A pensão normal inicial é o Valor Obrigatório da Reforma (VOR) dividido por 150. Na limitada, divide-se o VOR pelos meses de descontos e paga-se a prestação durante esse número de meses, até perfazer o VOR.
- A passagem da limitada para a normal é automática quando se reúnem os requisitos, sem novo pedido nem aviso. Se os pagamentos estiverem suspensos, a mudança de regime não os reativa por si só. Deduz-se ao VOR apurado na transição o total já pago na limitada antes de dividir por 150.
- Com 90 000 € de VOR e 6 600 € já pagos na limitada, a pensão normal inicial é de 556 € por mês.
- A pensão normal é vitalícia, mesmo depois de atingir 200% do VOR. Passa uma única vez para 25% quando os meses efetivamente pagos nos dois regimes igualam os meses de descontos. Os meses de suspensão ficam fora da contagem.
- Reforma especial aos 70 anos. Acesso com pelo menos cinco anos de descontos. A duração do pagamento corresponde aos meses de descontos, até perfazer 100% do VOR.
- Na reforma limitada aos 60 anos, o mínimo é de 50 000 € de contribuições pessoais elegíveis, além dos 10 a 24 anos de descontos. Os novos descontos durante a suspensão entram no recálculo e no limiar da redução para 25%. Os descontos efetuados durante o pagamento ativo não aumentam a prestação.
Exemplos
- Da limitada para a normal. Deduz-se ao VOR apurado na transição o total já pago na limitada: pensão = (VOR − total pago) ÷ 150. Com 90 000 € de VOR e 6 600 € pagos, começa nos 556 € por mês e passa a 139 € depois da redução única.
- Contagem dos meses. Somam-se os meses efetivamente pagos nos dois regimes; os de suspensão ficam de fora. Com 300 meses de descontos e 24 pagos na limitada, a redução aplica-se após mais 276 meses pagos na normal.
- Auditoria técnica: conversão. Com 66 000 € de VOR e 5 280 € pagos em 24 meses de limitada, a pensão normal é de 404,80 €. Após mais 276 meses pagos, o total é de 117 004,80 € (177,28% do VOR).
- Auditoria técnica: retoma. Com 36 meses pagos a 440 €, 71 280 € de VOR revisto e 324 meses de descontos, a pensão recalculada é de 475,20 €. Depois de mais 288 pagamentos, o total é de 152 697,60 € (214,22% do VOR). Os 200% não são um total garantido antes da redução em todos os percursos.
Simulador
Condições e percursos da reforma
VOR = rendimento bruto mensal médio × 11% × meses de descontos
VOR é o Valor Obrigatório da Reforma: o montante mínimo total a que cada pessoa tem direito ao longo da vida.
Três percursos
Reforma normal
- Idade
- A partir dos 50 anos
- Descontos
- Pelo menos 25 anos de descontos
- Condição
- Pedido voluntário, com pelo menos 6 meses de antecedência
- Valor
- VOR ÷ 150 por mês
- Duração
- Vitalícia. Passa uma única vez para 25% quando os meses pagos igualam os meses de descontos.
Reforma limitada
- Idade
- A partir dos 60 anos
- Descontos
- 10 a 24 anos de descontos
- Condição
- Pelo menos 50 000 € de contribuições pessoais elegíveis
- Valor
- VOR ÷ M por mês (M = meses de descontos)
- Duração
- Durante M meses, até 100% do VOR. Passa automaticamente a normal quando reúne os requisitos: (VOR − já pago) ÷ 150.
Pode passar a reforma normal quando reunir os requisitos
Reforma especial
- Idade
- Aos 70 anos
- Descontos
- Pelo menos 5 anos de descontos
- Condição
- Para quem não reúne os requisitos dos outros percursos aos 70 anos
- Valor
- Até perfazer 100% do VOR
- Duração
- A duração do pagamento corresponde aos meses de descontos.
Situações especiais
- Suspender para voltar a trabalhar
Recusada se faltarem menos de 24 meses para os 70 anos. Na retoma, os novos descontos entram no recálculo. Aos 70 anos, o pagamento recomeça automaticamente.
- Adiantamento por desemprego
VOR ÷ 150 por mês, a partir do 2.º mês, até 6 mensalidades por episódio e 3 episódios, com pelo menos 10 anos de descontos e 24 meses entre episódios.
- Levantamento extraordinário
Com pelo menos 15 anos de descontos, em situação grave e comprovada: 25% ou 50% das contribuições pessoais, com 50% de limite acumulado e 5 anos de intervalo.
- Falecimento
O valor em falta até ao VOR é pago aos familiares, isento de IRS, em três tranches: 50%, 25% e 25%.
Três exemplos de cálculo
Pensão mensal ao longo dos meses recebidos, com a mesma escala nos três gráficos. Valores ilustrativos, em euros por mês, recalculados automaticamente a partir das regras.
Exemplo 1: 40 anos de descontos
Média de 1 200 € por mês. VOR de 63 360 €. Reforma normal.
Exemplo 2: 30 anos de descontos
Média de 4 000 € por mês. VOR de 158 400 €. Reforma normal.
Exemplo 3: 20 anos de descontos
Média de 8 000 € por mês. VOR de 211 200 €. Reforma limitada.
Tabela dos exemplos
| Exemplo ilustrativo | Percurso | Média mensal | Meses de descontos | VOR | Pensão mensal | Depois da redução |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Exemplo 1: 40 anos de descontos | Normal | 1 200 € | 480 | 63 360 € | 422,40 € | 105,60 € |
| Exemplo 2: 30 anos de descontos | Normal | 4 000 € | 360 | 158 400 € | 1 056,00 € | 264,00 € |
| Exemplo 3: 20 anos de descontos | Limitada | 8 000 € | 240 | 211 200 € | 880,00 € | Termina ao perfazer o VOR |