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Programa Eleitoral

O que acontece em caso de falecimento

  • Em caso de falecimento antes ou depois da reforma, o valor remanescente será pago integralmente aos familiares, em três tranches: 50% após o óbito, 25% ao fim de um ano e os restantes 25% ao fim de dois anos, sempre isento de IRS e de qualquer desconto, segundo uma ordem de prioridade pré-definida, tendo em conta a situação familiar.
  • Casados com filhos:
    • 50% - Filhos (partes iguais)
    • 50% - Cônjuge
  • Casados sem filhos:
    • 100% - Cônjuge
  • Solteiros com filhos:
    • 100% - Filhos
  • Solteiros sem filhos que ainda têm pais:
    • 100% - Pais
  • Solteiros sem filhos que não têm pais, mas têm irmãos:
    • 100% - Irmãos
  • Solteiros sem filhos, sem pais e sem irmãos, mas que têm avós:
    • 100% - Avós
  • Solteiros sem filhos, sem pais, sem irmãos e sem avós:
    • 50% - Primos direitos (partes iguais)
    • 50% - Tios direitos, ou seja, Irmãos dos pais (partes iguais)
  • Solteiros sem familiares diretos nem beneficiários previamente designados:
    • 100% - Revertido para a Segurança Social, exceto se houver testamento válido.
  • O trabalhador pode, desde o início da sua vida contributiva, designar livremente quem receberá o Valor Obrigatório da Reforma em caso de falecimento, podendo escolher pessoas, instituições ou entidades, substituindo assim a ordem padrão de herdeiros.
  • Se a pessoa falecer antes de se reformar, o VOR é pago integralmente aos familiares com direito. Se falecer depois, é pago o montante em falta até perfazer o VOR. Se já o tiver recebido por inteiro, não há valor adicional.
  • As tranches são pagas assim: 50% após a regularização do processo de óbito, 25% um ano após o óbito e 25% dois anos após o óbito.

Quem recebe o valor em falta até ao VOR

O valor é pago isento de IRS, em três tranches de 50%, 25% e 25%.

Distribuição do valor em falta, por situação familiar
SituaçãoPartilha
Casados com filhos50% para os filhos, em partes iguais; 50% para o cônjuge
Casados sem filhos100% para o cônjuge
Solteiros com filhos100% para os filhos
Solteiros sem filhos, com pais100% para os pais
Solteiros sem filhos e sem pais, com irmãos100% para os irmãos
Solteiros sem filhos, pais ou irmãos, com avós100% para os avós
Solteiros sem filhos, pais, irmãos ou avós50% para os primos direitos e 50% para os tios direitos, em partes iguais
Sem familiares diretos nem beneficiários designados100% para a Segurança Social, exceto se houver testamento válido