O que acontece em caso de falecimento
- Em caso de falecimento antes ou depois da reforma, o valor remanescente será pago integralmente aos familiares, em três tranches: 50% após o óbito, 25% ao fim de um ano e os restantes 25% ao fim de dois anos, sempre isento de IRS e de qualquer desconto, segundo uma ordem de prioridade pré-definida, tendo em conta a situação familiar.
- Casados com filhos:
- 50% - Filhos (partes iguais)
- 50% - Cônjuge
- Casados sem filhos:
- 100% - Cônjuge
- Solteiros com filhos:
- 100% - Filhos
- Solteiros sem filhos que ainda têm pais:
- 100% - Pais
- Solteiros sem filhos que não têm pais, mas têm irmãos:
- 100% - Irmãos
- Solteiros sem filhos, sem pais e sem irmãos, mas que têm avós:
- 100% - Avós
- Solteiros sem filhos, sem pais, sem irmãos e sem avós:
- 50% - Primos direitos (partes iguais)
- 50% - Tios direitos, ou seja, Irmãos dos pais (partes iguais)
- Solteiros sem familiares diretos nem beneficiários previamente designados:
- 100% - Revertido para a Segurança Social, exceto se houver testamento válido.
- O trabalhador pode, desde o início da sua vida contributiva, designar livremente quem receberá o Valor Obrigatório da Reforma em caso de falecimento, podendo escolher pessoas, instituições ou entidades, substituindo assim a ordem padrão de herdeiros.
- Se a pessoa falecer antes de se reformar, o VOR é pago integralmente aos familiares com direito. Se falecer depois, é pago o montante em falta até perfazer o VOR. Se já o tiver recebido por inteiro, não há valor adicional.
- As tranches são pagas assim: 50% após a regularização do processo de óbito, 25% um ano após o óbito e 25% dois anos após o óbito.
Quem recebe o valor em falta até ao VOR
O valor é pago isento de IRS, em três tranches de 50%, 25% e 25%.
50%1.ª tranche
25%2.ª tranche
25%3.ª tranche
| Situação | Partilha |
|---|---|
| Casados com filhos | 50% para os filhos, em partes iguais; 50% para o cônjuge |
| Casados sem filhos | 100% para o cônjuge |
| Solteiros com filhos | 100% para os filhos |
| Solteiros sem filhos, com pais | 100% para os pais |
| Solteiros sem filhos e sem pais, com irmãos | 100% para os irmãos |
| Solteiros sem filhos, pais ou irmãos, com avós | 100% para os avós |
| Solteiros sem filhos, pais, irmãos ou avós | 50% para os primos direitos e 50% para os tios direitos, em partes iguais |
| Sem familiares diretos nem beneficiários designados | 100% para a Segurança Social, exceto se houver testamento válido |