Adiantamento por desemprego
- Adiantamento por desemprego. O valor baseia-se nos descontos efetivos, sem teto mensal fixo. Está previsto a partir do segundo mês de desemprego, até seis mensalidades por episódio e três episódios no total. A recuperação faz-se por dedução de 50% da pensão contributiva até liquidar o adiantamento. Em caso de falecimento, o saldo é deduzido uma única vez ao VOR transmissível, sem constituir dívida pessoal dos familiares.
- A indemnização por cessação do contrato não exclui por si só o adiantamento por desemprego. A segunda e a terceira utilizações ficam sujeitas a fiscalização reforçada.
Exemplo
- O adiantamento mensal por desemprego é VOR ÷ 150. Exige pelo menos 10 anos de descontos elegíveis. Um novo pedido só é admitido 24 meses completos após o último pagamento do episódio anterior. Não se aplica um limite percentual acumulado adicional do VOR. Exemplo: com 15 840 € de VOR, o adiantamento mensal é de 105,60 €.
Exemplo: como se recupera um adiantamento
1 200 € adiantados são recuperados por dedução de 50% de uma pensão de 352 € por mês. Em caso de falecimento depois da 3.ª prestação, só os 672 € por recuperar são deduzidos ao VOR transmissível, sem dívida pessoal para os familiares.
Valor ainda por recuperar depois de cada prestação
Ver as prestações em tabela
| Prestação | Dedução na pensão | Ainda por recuperar |
|---|---|---|
| 1.ª | 176 € | 1 024 € |
| 2.ª | 176 € | 848 € |
| 3.ª | 176 € | 672 € |
| 4.ª | 176 € | 496 € |
| 5.ª | 176 € | 320 € |
| 6.ª | 176 € | 144 € |
| 7.ª | 144 € | 0 € |