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Programa Eleitoral

Adiantamento por desemprego

  • Adiantamento por desemprego. O valor baseia-se nos descontos efetivos, sem teto mensal fixo. Está previsto a partir do segundo mês de desemprego, até seis mensalidades por episódio e três episódios no total. A recuperação faz-se por dedução de 50% da pensão contributiva até liquidar o adiantamento. Em caso de falecimento, o saldo é deduzido uma única vez ao VOR transmissível, sem constituir dívida pessoal dos familiares.
  • A indemnização por cessação do contrato não exclui por si só o adiantamento por desemprego. A segunda e a terceira utilizações ficam sujeitas a fiscalização reforçada.

Exemplo

  • O adiantamento mensal por desemprego é VOR ÷ 150. Exige pelo menos 10 anos de descontos elegíveis. Um novo pedido só é admitido 24 meses completos após o último pagamento do episódio anterior. Não se aplica um limite percentual acumulado adicional do VOR. Exemplo: com 15 840 € de VOR, o adiantamento mensal é de 105,60 €.

Exemplo: como se recupera um adiantamento

1 200 € adiantados são recuperados por dedução de 50% de uma pensão de 352 € por mês. Em caso de falecimento depois da 3.ª prestação, só os 672 € por recuperar são deduzidos ao VOR transmissível, sem dívida pessoal para os familiares.

Valor ainda por recuperar depois de cada prestação

  • Valor adiantado1 200 €
  • Depois da 1.ª prestação1 024 €
  • Depois da 2.ª prestação848 €
  • Depois da 3.ª prestação672 €
  • Depois da 4.ª prestação496 €
  • Depois da 5.ª prestação320 €
  • Depois da 6.ª prestação144 €
  • Depois da 7.ª prestação0 €
Ver as prestações em tabela
Prestações de recuperação de um adiantamento de exemplo
PrestaçãoDedução na pensãoAinda por recuperar
1.ª176 €1 024 €
2.ª176 €848 €
3.ª176 €672 €
4.ª176 €496 €
5.ª176 €320 €
6.ª176 €144 €
7.ª144 €0 €