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Programa Eleitoral

Levantamentos extraordinários do VOR

  • Com pelo menos 15 anos de descontos, podem ser autorizados levantamentos extraordinários para situações graves, reais, excecionais e comprovadas. O limite de 25% ou 50% das contribuições pessoais elegíveis é avaliado caso a caso, sem escalões rígidos por tipo de situação.
  • O limite acumulado é de 50%, calculado na data do pedido e descontando as utilizações anteriores. Um novo pedido exige pelo menos cinco anos de intervalo e uma situação distinta. A proibição definitiva de novos pedidos aplica-se quando a utilização efetiva atinge 50%, mesmo que uma autorização anterior tenha reservado esse limite sem o esgotar.
  • A Conta de Utilização Extraordinária do VOR reserva o saldo autorizado. O beneficiário escolhe os prestadores, que submetem cobranças diretamente ao sistema para validação. O saldo não é transferido livremente para o beneficiário. Pedidos, prestadores e cobranças estão sujeitos a fiscalização.

Exemplo

  • Recupera-se apenas o montante efetivamente utilizado, por dedução temporária de até 50% da pensão contributiva até liquidar o saldo. Pode acumular com o adiantamento por desemprego sob fiscalização reforçada, sem recuperação duplicada. Por exemplo, de 14 850 € autorizados, se forem usados 8 000 €, só estes são recuperados.