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Programa Eleitoral

Transparência no recibo e nas contribuições

  • Enviar, até 31 de março de cada ano, uma notificação obrigatória (digital ou por correio) com o registo agregado de contribuições de cada trabalhador para a Segurança Social.
  • Incluir, em todos os recibos de vencimento, o valor real dos custos totais suportados pela entidade empregadora, como:
    • Contribuição patronal para a Segurança Social;
    • Outros encargos obrigatórios (seguros, taxas, etc.).