Tolerância zero à corrupção
- Criar uma plataforma nacional de denúncias anónimas para corrupção na Administração Pública, com resposta obrigatória em 15 dias úteis, proteção legal ao denunciante e acompanhamento independente.
- No âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, adicionar ao relatório: lista de medidas implementadas, recursos humanos contratados, montantes investidos, indicadores de eficácia e estimativas de perdas prevenidas por criminalidade económico-financeira;
- Eliminar os prazos de prescrição para crimes de corrupção, tráfico de influência, branqueamento de capitais, fraude ao Estado e abuso de poder.
- Estabelecer penas mínimas de 1 ano de prisão domiciliária para crimes financeiros, com confisco total dos bens em caso de não devolução do valor desviado no prazo de 60 dias.
- Criar o crime de enriquecimento ilícito para titulares de cargos políticos e públicos, aplicável ao património acumulado durante e até 5 anos após o exercício do cargo.
- Alargar o Código Penal para incluir explicitamente crimes como recebimentos indevidos, tráfico de influências e aceitação ou oferta de vantagens, com apreensão automática dos bens obtidos.
- Reformar o sistema de apreensão e devolução de património ilícito, permitindo confisco preventivo com validação judicial expedita, seguindo modelos anglo-saxónicos.
- Introduzir incentivos legais ao arrependimento colaborante, com possibilidade de redução até 50% da pena para arguidos que colaborarem com a justiça e apresentarem provas relevantes.