Reformas penais e medidas de segurança
- Introduzir a prisão perpétua com revisão obrigatória ao fim de 30 anos, aplicável a crimes como homicídio qualificado, terrorismo ou agressões sexuais extremas.
- Aumento das penas mínimas para crimes como:
- Violência doméstica: mínimo de 10 anos;
- Crimes sexuais contra menores: mínimo de 20 anos.
- Permitir a aplicação da castração química temporária a reincidentes sexuais, mediante decisão médica e judicial conjunta, por períodos renováveis de 2 anos.
- Afastar obrigatoriamente o agressor do domicílio familiar – a vítima nunca será retirada, salvo risco iminente.
- Generalizar o uso de pulseiras eletrónicas com choques de aviso para controlo de agressores, com cobertura nacional.
- Aplicar processo sumário obrigatório ao julgamento de crimes de resistência e coação a polícias ou magistrados, com decisão judicial no prazo máximo de 72 horas.