- Antes da entrada em vigor do novo sistema decorre o processo de candidatura e validação das empresas da rede nacional de estágios universitários.
- As empresas candidatam-se a um lugar entre 1000 vagas. Cada empresa conta como uma unidade, mesmo com vários polos ou localizações.
- A avaliação é conduzida pelo Ministério da Educação, com entidades reguladoras e inspetivas, para evitar condições inadequadas, estágios fictícios, ambientes tóxicos ou exploração disfarçada de formação.
- Critérios mínimos para aprovação:
- Instalações físicas seguras e adequadas à atividade;
- Condições básicas de dignidade, incluindo instalações sanitárias, espaço de trabalho funcional e área de refeições ou apoio equivalente;
- Horários e carga horária definidos e compatíveis com a natureza formativa do estágio;
- Um ou mais tutores internos, com tempo e competências para orientar os estagiários;
- Plano formativo concreto, com tarefas e projetos coerentes com o percurso académico;
- Condições logísticas complementares, como apoio em transporte e alojamento, quando necessário;
- Situação legal, contributiva e fiscal regularizada;
- Compromisso formal com a igualdade, a segurança, a inclusão e o respeito no local de trabalho.
- A avaliação inicial inclui:
- Análise documental dos elementos da candidatura;
- Visita técnica às instalações, com relatório de verificação;
- Avaliação da experiência prévia com estagiários ou programas formativos, se existir;
- Entrevistas com representantes da empresa e, em casos justificados, com colaboradores no local.
- As condições são reavaliadas de 6 em 6 meses, com entrevistas aleatórias aos estagiários. As empresas em incumprimento podem sair da lista das 1000 e ser substituídas por outras em lista de espera.