Prémio Distrital de Inovação Cívica
- Instituir o Prémio Distrital de Inovação Cívica, com realização anual em todos os 18 distritos.
- Abrir o concurso a cidadãos, equipas, IPSS, escolas, universidades, cooperativas e associações locais, que apresentem soluções originais para problemas sociais, ambientais ou económicos concretos, com aplicação prática no território.
- Atribuir, em cada distrito, os seguintes prémios anuais:
- 1.º lugar –Prémio de 1.000.000 €, destinado à implementação integral da solução apresentada.
- 2.º a 5.º lugares – Prémios de 100.000 € cada, para desenvolvimento de protótipos ou pilotos locais.
- Mentoria técnica e incubação jurídica gratuita por 12 meses para os cinco projetos premiados.
- Compor os júris de seleção distritais com:
- Representantes das autarquias locais;
- Técnicos e académicos com experiência na área da proposta;
- Cidadãos sorteados para garantir imparcialidade e representatividade;
- Entidades públicas e privadas com interesse ou ligação à inovação social e territorial.
- Criar uma plataforma digital nacional de acesso público, onde estarão reunidos todos os projetos distinguidos, permitindo:
- A replicação entre distritos de soluções com sucesso comprovado;
- A promoção e reconhecimento nacional da inovação local;
- A ligação entre premiados, investidores, empresas, entidades públicas e o público em geral.