Fundos, investimento e reservas
- Manter separados os fundos dos regimes antigo e novo, com a mesma carteira e estratégia de investimento e gestão.
- Orientação de investimento das contribuições de 11% em estratégias de longo prazo com exposição ao S&P 500, através de ETFs UCITS em euros de gestores como Vanguard/iShares, distribuídos por instituições internacionais e com custos reduzidos. Não se assume rendimento futuro garantido nem alteração dos direitos individuais por oscilações de mercado.
- Iniciar a preparação e o investimento antes da entrada em vigor do novo regime, mantendo a proteção dos pensionistas atuais e financiamento do período transitório.
- Reservar liquidez correspondente a cinco anos de pagamentos, em depósitos mobilizáveis e diversificados por instituições, com gestão dos riscos de contraparte e de levantamento.
- Planear levantamentos de ativos com operações bimestrais correspondentes a dois meses de pagamentos; previsão e comunicação com aviso de seis meses para movimentos programados.
- Reposição da reserva em ciclos de quatro anos, podendo ser adiada quando os testes independentes confirmem liquidez suficiente.
- Utilizar até 3% anuais do excedente elegível exclusivamente em infraestruturas ou investimentos estratégicos definidos por lei, condicionados à preservação da reserva e a avaliação independente.
- Usar IA para análise e fiscalização e uma segunda camada independente; exigir simulação de crises de mercado, risco cambial, longevidade, sustentabilidade orçamental e transição.