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Programa Eleitoral

Fundo de Soberania Nacional

  • Canalizar todas as receitas públicas provenientes das concessões — lucros, royalties, impostos especiais e dividendos — para um Fundo de Soberania Nacional, com as seguintes regras de funcionamento:
    • Utilização anual limitada a uma percentagem dos rendimentos (ex.: 3%);
    • Investimento exclusivo em ativos éticos e sustentáveis;
    • Proibição de financiar despesa corrente do Estado;
    • Gestão pública independente e publicação anual de contas.
  • Afetar até 20% dos rendimentos anuais do fundo à constituição de reservas estratégicas nacionais para energia, inovação científica, proteção ambiental, segurança alimentar e resposta a emergências.