Fundo de Soberania Nacional
- Canalizar todas as receitas públicas provenientes das concessões — lucros, royalties, impostos especiais e dividendos — para um Fundo de Soberania Nacional, com as seguintes regras de funcionamento:
- Utilização anual limitada a uma percentagem dos rendimentos (ex.: 3%);
- Investimento exclusivo em ativos éticos e sustentáveis;
- Proibição de financiar despesa corrente do Estado;
- Gestão pública independente e publicação anual de contas.
- Afetar até 20% dos rendimentos anuais do fundo à constituição de reservas estratégicas nacionais para energia, inovação científica, proteção ambiental, segurança alimentar e resposta a emergências.