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Programa Eleitoral

Férias não remuneradas até 90 dias

  • Após um ano na empresa, o trabalhador pode usufruir de até 90 dias de férias não remuneradas em qualquer período móvel de 365 dias. O limite acompanha a pessoa quando muda de empregador.
  • A medida entra em vigor de imediato, assim que a lei for aprovada.
  • Acima de 90 dias, o trabalhador fundamenta o motivo e a empresa autoriza expressamente por escrito; silêncio não aprova o pedido excecional.
  • No pedido normal, o portal deve garantir pelo menos três dias úteis efetivos para processamento antes do início, salvo acordo expresso.
  • Qualquer pedido ou contraproposta recebe resposta em até cinco dias úteis. O silêncio da empresa no pedido normal válido implica aprovação automática.
  • A empresa pode propor qualquer redução dos dias ou outras datas, mas tem de justificar por escrito. O trabalhador pode aceitar, recusar ou negociar; após a aprovação não há alteração unilateral.
  • Uma recusa total deve ter fundamento operacional concreto e comprovável; sem justificação suficiente, a regra de decisão favorece a aprovação.
  • O desacordo recebe análise preliminar por IA e decisão de equipa humana independente em cinco dias úteis; se falhar, equipa de reserva com mais dois dias úteis; casos urgentes têm decisão humana até dois dias úteis.
  • Para ausências normais até 90 dias autorizadas, manter posto, funções e salário base no regresso. Para situações excecionais acima de 90 dias, estabelecer previamente as condições de retorno.
  • Empresas que peçam cancelamento de férias aprovadas precisam de acordo e compensam despesas não recuperáveis comprovadas que decorram da alteração.
  • Os descontos para a Segurança Social incidem sobre remuneração efetiva. Falhas contratuais, coerção para ausências não remuneradas, declarações fictícias e recusas reiteradas são fiscalizadas por IA e equipas humanas.
  • A mudança de empregador exige um novo ano de antiguidade e preserva o historial dos 365 dias anteriores. Os 90 dias são de calendário e podem ser repartidos por vários pedidos.

Exemplo

  • Por exemplo, quem já usou 35 dias no período móvel pode usar até mais 55, desde que cumpra os requisitos de acesso. Mudar de empresa não repõe os dias já usados.