Escolha de disciplinas, do 8.º ao 12.º ano
- A partir do 8.º ano, os alunos deixam de ter disciplinas obrigatórias, com exceção do inglês, obrigatório até ao 12.º ano, e de três disciplinas de literacia financeira.
- O ensino do inglês será organizado por níveis de competência, com turmas formadas de acordo com os conhecimentos e fluência de cada aluno, inspirando-se em modelos como o British Council ou Cambridge. A progressão será contínua e personalizada, garantindo que todos atinjam, no mínimo, um nível intermédio-alto (B1) de proficiência até ao fim do percurso.
- As 3 disciplinas de literacia financeira serão lecionadas durante o 1º trimestre de cada ano, sendo as seguintes:
- 10.º ano – Orçamento Familiar;
- 11.º ano – Impostos e como preencher o IRS;
- 12.º ano – Investimento e Produtos Financeiros.
- Os alunos passam então a ter de escolher pelo menos 6 de 20 disciplinas principais. Cada disciplina é composta por vários subtemas, e no primeiro ano de estudo da mesma o aluno escolhe três subtemas distintos (um por trimestre), dentro da disciplina selecionada.
- Ao longo de todo o percurso escolar entre o 8.º e o 12.º ano, todos os alunos terão de frequentar, em permanência, um mínimo de seis e um máximo de nove Disciplinas ou Temas específicos.
- Adicionalmente, em cada trimestre, poderão optar por frequentar um Subtema extra, de forma voluntária, desde que não ultrapassem o limite máximo de nove Disciplinas ou Temas em simultâneo. Tendo de fazer tal processo de inscrição antes do final da cada trimestre.
- Cada subtema inclui obrigatoriamente pelo menos duas atividades práticas reais, realizadas fora da sala de aula, em contexto profissional, institucional ou comunitário, com o objetivo de proporcionar ao aluno uma visão realista do trabalho e das aplicações práticas dos conhecimentos em cada área.
- Calendário do ano escolar, do 8.º ao 12.º ano:
- Inscrição entre a 2.ª e a 4.ª semana de setembro.
- 1.º trimestre: da 3.ª semana de outubro à 3.ª semana de dezembro.
- 2.º trimestre: da 2.ª semana de janeiro à 2.ª semana de março.
- 3.º trimestre: da 4.ª semana de março à 4.ª semana de maio.
- Exames em junho. Resultados na 3.ª semana de julho.
- Cada trimestre corresponde ao estudo de um subtema por disciplina.
- Depois de concluírem o 12.º ano, os alunos não realizam exames finais nem provas nacionais. O acesso à universidade faz-se pelo portefólio, no percurso integrado.
Exemplo
- Por exemplo, um aluno pode fazer no 8.º ano exames a três subtemas de Direito (Civil, Penal e Laboral) e, no 9.º ano, voltar a ter Direito e fazer exames a três novos subtemas (Constitucional, Europeu e Internacional).
O ano escolar, de setembro a setembro
8.º ao 12.º ano
Ano escolarDesporto escolar
- Inscrição ou candidatura
- Aulas, treinos ou estágio
- Exames ou entrevistas
- Resultados
Ver o calendário em tabela
| Fase | Percurso | Quando |
|---|---|---|
| Inscrição | 8.º ao 12.º ano, Ano escolar | da 2.ª à 4.ª semana de setembro |
| 1.º trimestre | 8.º ao 12.º ano, Ano escolar | da 3.ª semana de outubro à 3.ª semana de dezembro |
| 2.º trimestre | 8.º ao 12.º ano, Ano escolar | da 2.ª semana de janeiro à 2.ª semana de março |
| 3.º trimestre | 8.º ao 12.º ano, Ano escolar | da 4.ª semana de março à 4.ª semana de maio |
| Exames | 8.º ao 12.º ano, Ano escolar | junho |
| Resultados | 8.º ao 12.º ano, Ano escolar | 3.ª semana de julho |
| Inscrição | 8.º ao 12.º ano, Desporto escolar | da 2.ª semana de setembro à 2.ª semana de outubro |
| Treinos | 8.º ao 12.º ano, Desporto escolar | da 1.ª semana de novembro à 2.ª semana de maio |