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Programa Eleitoral

Novo sistema de eleição de deputados

  • Os deputados deixam de ser eleitos por círculos e passam a ser eleitos pela percentagem de votos de cada partido.
  • 1,00% dos votos dá 2 deputados, podendo a Assembleia da República ter no máximo 200 deputados.
  • Para ter representação, um partido tem de ter pelo menos 1,00% dos votos.
  • A partir de 1,00%, as percentagens são arredondadas, mas só a partir de 0,60. Um partido com 2,60% ou com 3,59% tem, nos dois casos, 6 deputados.
  • A Assembleia da República pode assim ter menos de 200 deputados, consoante as percentagens de cada partido.
  • Cada partido com assento parlamentar apresenta uma lista de 150 pessoas e cada partido sem assento apresenta uma lista de 30 pessoas, que serão os deputados do partido caso sejam eleitas.
  • Estas listas são de Portugal Continental.
  • Estas pessoas vão às mesas de voto sem receber pagamento. A não comparência dá uma multa de 50 €, que serve para cobrir os gastos com quem não vai sem remuneração.

Exemplo

  • Para reduzir a abstenção, quem não votou nas últimas eleições vai para as mesas de voto nas eleições seguintes do mesmo tipo. Por exemplo, quem só faltou às presidenciais vai às mesas nas presidenciais seguintes, mas não nas autárquicas nem nas legislativas.

Deputados atribuídos por percentagem de votos

  • De 1,00% a 1,59%2
  • De 1,60% a 2,59%4
  • De 2,60% a 3,59%6
Ver em tabela
Número de deputados por intervalo de votos
Votos, deatéDeputados
1,00%1,59%2
1,60%2,59%4
2,60%3,59%6