Concessões estratégicas com reversão pública
- Implementar um regime jurídico de concessões estratégicas, aplicável aos setores da energia, transportes, telecomunicações, recursos naturais e outras infraestruturas críticas, que permita a atribuição de direitos de exploração a entidades privadas por um período máximo de 30 anos, findo o qual o ativo objeto da concessão reverte integral e automaticamente para o Estado Português, sem lugar a indemnização.
- Estabelecer por lei que todos os recursos estratégicos abrangidos por estas concessões — incluindo água, vento, energia solar, minérios, espectro radioelétrico e espaço orbital — são propriedade inalienável do Estado, podendo apenas ser objeto de direito de exploração temporário e obrigatoriamente reversível.
- Aprovar um quadro legal que regule a reversão automática ao Estado das infraestruturas criadas ou exploradas no âmbito das concessões, garantindo que, no 31.º ano, o Estado recupera a titularidade plena dos ativos físicos e dos direitos de exploração, sem qualquer compensação financeira às entidades concessionárias.
- Assegurar que, durante o período de concessão, as entidades privadas estão sujeitas a obrigações legais e regulamentares de:
- Proteção ambiental e sustentabilidade dos recursos explorados;
- Manutenção e modernização regular das infraestruturas;
- Transferência de tecnologia, formação local e criação de centros de conhecimento;
- Partilha anual de informação técnica, financeira e operacional com as autoridades públicas;
- Submissão a auditorias externas periódicas, com publicação dos relatórios, sob supervisão do Tribunal de Contas.
- Aplicar aos projetos concessionados um modelo de tributação especial sobre o volume de produção ou exploração, composto por:
- Imposto sobre capacidade produtiva (energia, espectro, minérios);
- Royalties variáveis em função do volume extraído ou produzido;
- Tributação local negociada com os municípios.
- Garantir que um mínimo de 10% das receitas públicas anuais geradas por cada concessão é obrigatoriamente afeto aos municípios onde se localizam os ativos, promovendo justiça territorial e desenvolvimento local.