Cartão Nacional do Cuidador Informal
- Criar o Cartão Nacional do Cuidador Informal, garantindo:
- Reconhecimento oficial do estatuto de cuidador informal, através do cartão, para efeitos de articulação com escolas, centros de saúde, serviços sociais e entidades patronais.
- Direito a 3 dias de ausência remunerada por mês, sem prejuízo de outros direitos laborais;
- Acesso facilitado a formação certificada e gratuita, nas áreas de cuidados, saúde e apoio social;
- Inclusão automática no sistema de apoio psicológico gratuito, com acompanhamento regular;
- Prioridade no acesso a respostas sociais temporárias, como centros de dia e serviços de apoio domiciliário;